Recurso

DAS e PGDAS-D do Simples sem retrabalho

Declare por período, some as notas autorizadas e gere o DAS com a receita já apurada.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne em uma única guia os tributos das empresas optantes pelo Simples, e o PGDAS-D é a declaração mensal que define o valor. No FISCCAL a apuração parte da receita real: o sistema soma as NFS-e autorizadas no período, monta a declaração e gera o DAS pronto, inclusive com a possibilidade de atualizar uma guia vencida com multa e juros.

O que você ganha

Apuração por período

A declaração usa a soma das NFS-e autorizadas na competência, sem digitação manual da receita.

Geração do DAS

Monte o PGDAS-D e gere o DAS do Simples Nacional pronto para pagamento.

Atualização de guia vencida

Atualize um DAS vencido com multa e juros, com opção de data de pagamento.

Como funciona

01

Confira a receita

O sistema soma as NFS-e autorizadas do período automaticamente.

02

Monte o PGDAS-D

A declaração é preparada com os códigos de atividade corretos.

03

Gere o DAS

Emita a guia do Simples, atualizando multa e juros se estiver vencida.

Perguntas frequentes

O que é o DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne os tributos das empresas optantes pelo Simples.
O que é o PGDAS-D?
É a declaração mensal do Simples Nacional que apura a receita do período e define o valor do DAS a recolher.
Como o FISCCAL calcula o DAS?
Ele soma as NFS-e autorizadas na competência, monta o PGDAS-D com os códigos de atividade e gera o DAS correspondente.
É possível gerar um DAS já vencido?
Sim. O FISCCAL permite atualizar uma guia vencida com multa e juros e escolher a data de pagamento ao gerar o DAS.

Centralize a rotina fiscal no FISCCAL.

DAS e Simples Nacional é só uma parte. Notas, tributos, folha e calendário convivem no mesmo painel.

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